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Legislações

Não é só no meio da rua ou dos salões dos clubes em festas que encontramos do frevo. As vetustas salas das Câmaras e Assembleias, frequentadas pelos digníssimos vereadores e deputados também ficam permeadas pela figura onipresente do frevo. Por isso encontramos ele em diversas leis que lhe consigna dias nos calendários oficiais das cidades, do Estado e do país.
Uma lei rege que o frevo tenha um dia para que em que todo o país se reconheça a sua importância como patrimônio cultural do povo brasileiro.
Outra institui um título de patrimônio cultural imaterial do  Estado de Pernambuco.
Também existem dias estaduais para homenagear o dia do(a) passista, e outro para o frevo de bloco, e ainda um dia só para os bloco líricos.
Cada dia, uma data especial que destaca alguém que deu a vida pelo frevo.


Dia 15 de janeiro - Dia Estadual do Bloco Lírico (Resgate do Bloco das Flores) 

LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço Saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
PRIMEIRAPARTE
LIVRO ÚNICO
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Fica criado o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

Art. 16-A Dia 15 de Janeiro: Dia Estadual do Bloco Lírico. (Redação acrescida pela Lei nº 16.729/2019)


Dia 15 de janeiro - Dia da Flabelista

LEI ORDINÁRIA Nº 17155/2021

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Flabelista.


Dia 09 de fevereiro - Dia Estadual do Frevo (Publicação no Jornal Pequeno)

LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço Saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
PRIMEIRAPARTE
LIVRO ÚNICO
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Fica criado o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
Art. 35 Dia 9 de fevereiro: Dia Estadual do Frevo.


Dia 14 de setembro - Dia Nacional do Frevo (Patrimônio Nacional - IPHAN)
(ainda não consegui encontrar a publicação que institui esta efeméride)

Dia 11 de outubro - Dia Estadual do Frevo de Bloco (Osvaldo de Almeida)

LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço Saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
PRIMEIRAPARTE
LIVRO ÚNICO
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Fica criado o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

Art. 311 Dia 11 de outubro: Dia Estadual do Frevo de Bloco.
 

Dia 01 de dezembro - Dia Municipal do Frevo (Recife) (Edgard Moraes)

LEI Nº 17.026/2004

INSTITUI O DIA DO FREVO DE BLOCO A SER COMEMORADO NO DIA 01 DE NOVEMBRO.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído como Dia do Frevo de Bloco o dia 01 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 15 de setembro de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito


Dia 21 de dezembro - Dia do Frevo como patrimônio do Estado de Pernambuco

LEI Nº 13.384, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Frevo como Patrimônio Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como patrimônio artístico e cultural imaterial do Estado de Pernambuco, o ritmo musical denominado "Frevo", criado na cidade de Recife, em todas as suas formas de expressão.

Parágrafo único. As formas de expressão mencionadas no caput deste artigo variam conforme a execução rítmica mais ligeira ou mais sincopada dos seus acordes e são as seguintes:

I – Frevo de Rua;

II – Frevo de Bloco;

III – Frevo Canção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de dezembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 
Dia 28 de dezembro - Dia Estadual do(a) Passista de Frevo (Nascimento do Passo)

LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço Saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
PRIMEIRAPARTE
LIVRO ÚNICO
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Fica criado o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativa
s do Estado de Pernambuco.

Art. 395-B Dia 28 de dezembro: Dia Estadual do (a) Passista de Frevo.


 

Detalhe do Jornal Pequeno que, em sua edição de 09 de janeiro de 1906 traz impresso, pela primeira vez, em jornais a palavra "frêvo", como parte do repertório dos "Empalhadores do Feitoza" que havia se apresentado no dia anterior.
Jornal Pequeno.png
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